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Artigo 223, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 223

À Seção de Expediente tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 217 deste Decreto.

Parágrafo único

À Seção de Expediente incumbe ainda:

I

confeccionar as folhas de pagamento dos servidores lotados na Circunscrição;

II

realizar o controle de verbas distribuídas à Circunscrição e solicitar sua suplementação, quando necessário.

Art. 223, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969