Artigo 223, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 223
À Seção de Expediente tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 217 deste Decreto.
Parágrafo único
À Seção de Expediente incumbe ainda:
I
confeccionar as folhas de pagamento dos servidores lotados na Circunscrição;
II
realizar o controle de verbas distribuídas à Circunscrição e solicitar sua suplementação, quando necessário.