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Artigo 222, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 222

A Circunscrição Regional de Trânsito compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Habilitação de Condutores

III

Seção de Registro e Prontuário

IV

Seção de Segurança e Prevenção de Acidentes

V

Cartório

Parágrafo único

Nas Delegacias de Polícia dos Municípios existirão Seções de Trânsito, integrantes da Circunscrição Regional de Trânsito respectiva.

Art. 222, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969