Artigo 222, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 222
A Circunscrição Regional de Trânsito compreende:
I
Seção de Expediente
II
Seção de Habilitação de Condutores
III
Seção de Registro e Prontuário
IV
Seção de Segurança e Prevenção de Acidentes
V
Cartório
Parágrafo único
Nas Delegacias de Polícia dos Municípios existirão Seções de Trânsito, integrantes da Circunscrição Regional de Trânsito respectiva.