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Artigo 222, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 222

A Circunscrição Regional de Trânsito compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Habilitação de Condutores

III

Seção de Registro e Prontuário

IV

Seção de Segurança e Prevenção de Acidentes

V

Cartório

Parágrafo único

Nas Delegacias de Polícia dos Municípios existirão Seções de Trânsito, integrantes da Circunscrição Regional de Trânsito respectiva.