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Artigo 217, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 217

À Seção de Expediente compete:

I

executar as tarefas de recebimento, registro e encaminhamento da correspondência recebida, de preparação de toda documentação e ordens a serem expedidas, do trato de papéis, livros e arquivo do Órgão;

II

prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e se necessário, encaminhá-los a quem de direito, bem como fornecer certidões e outros documentos de sua alçada;

III

ter a seu cargo os assuntos referentes ao pessoal lotado no Órgão, quanto a plano de férias, registro de endereços, apresentações, escalas de serviço e outros assuntos correlatos;

IV

realizar as tarefas administrativas, conforme ordens superiores, quanto a distribuição de combustível, utilização e manutenção das viaturas, conservação de bens móveis e imóveis, pedidos de material, manutenção da limpeza e higiene das dependências do órgão e outros encargos pertinentes.

Art. 217, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969