Artigo 217, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 217
À Seção de Expediente compete:
I
executar as tarefas de recebimento, registro e encaminhamento da correspondência recebida, de preparação de toda documentação e ordens a serem expedidas, do trato de papéis, livros e arquivo do Órgão;
II
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e se necessário, encaminhá-los a quem de direito, bem como fornecer certidões e outros documentos de sua alçada;
III
ter a seu cargo os assuntos referentes ao pessoal lotado no Órgão, quanto a plano de férias, registro de endereços, apresentações, escalas de serviço e outros assuntos correlatos;
IV
realizar as tarefas administrativas, conforme ordens superiores, quanto a distribuição de combustível, utilização e manutenção das viaturas, conservação de bens móveis e imóveis, pedidos de material, manutenção da limpeza e higiene das dependências do órgão e outros encargos pertinentes.