Artigo 216, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 216
A Delegacia de Acidentes de Trânsito compreende:
I
Seção de Expediente
II
Seção de Investigações
III
Seção de Vistorias Especiais e Avaliações
IV
Cartórios