Artigo 211, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 211
À Seção de Marcenaria compete:
I
manter sob segurança e estocado o material bruto destinado aos trabalhos da seção e o material de sinalização confeccionado;
II
executar trabalhos especializados referentes a sinais de trânsito confeccionados em madeira;
III
realizar serviços de pintura nos materiais elaborados, tanto nos de marcenaria como nos da oficina técnica.