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Artigo 211, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 211

À Seção de Marcenaria compete:

I

manter sob segurança e estocado o material bruto destinado aos trabalhos da seção e o material de sinalização confeccionado;

II

executar trabalhos especializados referentes a sinais de trânsito confeccionados em madeira;

III

realizar serviços de pintura nos materiais elaborados, tanto nos de marcenaria como nos da oficina técnica.

Art. 211, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969