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Artigo 210, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 210

À Seção de Oficina Técnica compete:

I

manter em segurança e estocado o material bruto destinado aos trabalhos da seção e o material de sinalização confeccionado;

II

executar trabalhos especializados, principalmente de torno, mecânica e eletricidade;

III

efetuar montagem de sinaleiras;

IV

reparar as sinaleiras, inclusive seus implementos mecânicos e elétricos;

Art. 210, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969