Artigo 210, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 210
À Seção de Oficina Técnica compete:
I
manter em segurança e estocado o material bruto destinado aos trabalhos da seção e o material de sinalização confeccionado;
II
executar trabalhos especializados, principalmente de torno, mecânica e eletricidade;
III
efetuar montagem de sinaleiras;
IV
reparar as sinaleiras, inclusive seus implementos mecânicos e elétricos;