Artigo 206, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 206
À Seção de Planejamento compete:
I
elaborar a estatística de trânsito do Departamento, difundindo-a aos órgãos competentes;
II
executar os planejamentos que lhe forem determinados, valendo-se dos dados estatísticos e demais subsídios ao seu alcance;
III
organizar e manter mapas, gráficos, fotos e outros meios audiovisuais necessários as suas atividades e à preparação dos planejamentos;
IV
realizar pesquisas e manter intercâmbio com outros órgãos similares, visando à atualização constante das técnicas de planejamento;
V
opinar sobre propostas de convênios com as Prefeituras Municipais.