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Artigo 200, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 200

À Seção de Expedição compete:

I

examinar a documentação exigida pela legislação de trânsito, apresentada pelas partes, para instrução e expedição dos documentos de competência da Seção;

II

expedir carteiras nacionais de habilitação, matrículas de condutores, licenças de aprendizagens, autorização e permissão internacional para conduzir;

III

lavrar atas referentes aos exames de habilitação realizados;

IV

registrar carteiras nacionais de habilitação expedidas por outras Unidades da Federação;

V

manter sob segurança e controle, os espelhos de carteiras de habilitação e outros documentos de responsabilidade da Seção;

VI

fornecer dados para a elaboração da estatística de trânsito.

Art. 200, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969