Artigo 200, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 200
À Seção de Expedição compete:
I
examinar a documentação exigida pela legislação de trânsito, apresentada pelas partes, para instrução e expedição dos documentos de competência da Seção;
II
expedir carteiras nacionais de habilitação, matrículas de condutores, licenças de aprendizagens, autorização e permissão internacional para conduzir;
III
lavrar atas referentes aos exames de habilitação realizados;
IV
registrar carteiras nacionais de habilitação expedidas por outras Unidades da Federação;
V
manter sob segurança e controle, os espelhos de carteiras de habilitação e outros documentos de responsabilidade da Seção;
VI
fornecer dados para a elaboração da estatística de trânsito.