Artigo 189, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 189
A Divisão de Registro e Habilitação compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Seção de Multas
III
Serviço de Registro de Veículos
IV
Serviço de Habilitação
V
Seção de Prontuário Geral