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Artigo 189, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 189

A Divisão de Registro e Habilitação compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Seção de Multas

III

Serviço de Registro de Veículos

IV

Serviço de Habilitação

V

Seção de Prontuário Geral

Art. 189, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969