Artigo 185, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 185
À Divisão de Fiscalização de Trânsito compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Serviço de Fiscalização