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Artigo 165, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 165

À Seção de Administração compete:

I

tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal lotado nos vários órgãos policiais, dentro da área de circunscrição da Delegacia Regional de Polícia, quanto aos registros funcionais, transferências de servidores, apresentações, memorandos para obtenção de passagem e bagagem, folhas de pagamento de funcionários, plano de férias e outros assuntos correlatos;

II

ter a seu cargo todos os assuntos relativos ao suprimento de material, ao controle de distribuição de verbas e dos subsídios para as previsões orçamentárias, à fiscalização da utilização e conservação dos bens móveis e imóveis, ao controle e inspeção periódica das viaturas dos vários órgãos policiais, dentro da área de circunscrição da Delegacia Regional de Polícia;

III

responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento das viaturas distribuídas à Delegacia Regional de Polícia, efetuando, conforme instruções superiores, o controle da saída das viaturas para atender os serviços policiais;

IV

preparar planejamentos, segundo diretrizes do Titular, visando a melhoria dos serviços policiais da Região Policial.

Art. 165, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969