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Artigo 164, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 164

À Secretaria compete:

I

receber, registrar e distribuir a correspondência recebida, dando-lhe o encaminhamento conveniente;

II

preparar os expedientes, correspondentes, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório anual da Delegacia Regional;

III

prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes a quem de direito;

IV

fornecer certidões, atestados e outros documentos de sua alçada;

V

providenciar para que todos os livros sejam devidamente escriturados e mantidos em dia, bem como o protocolo e o arquivo;

VI

executar outras tarefas correlatas, segundo ordens superiores, e ter controle sobre o material e bens móveis a seu cargo.