Artigo 164, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 164
À Secretaria compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondentes, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório anual da Delegacia Regional;
III
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhar as partes a quem de direito;
IV
fornecer certidões, atestados e outros documentos de sua alçada;
V
providenciar para que todos os livros sejam devidamente escriturados e mantidos em dia, bem como o protocolo e o arquivo;
VI
executar outras tarefas correlatas, segundo ordens superiores, e ter controle sobre o material e bens móveis a seu cargo.