Artigo 159, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 159
À Seção de Atividades Auxiliares compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório anual;
III
manter atualizados o protocolo, arquivo e o registro de endereços dos servidores lotados na repartição policial;
IV
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento ou outros esclarecimentos e, se for o caso, encaminhar as partes ao Diretor ou demais órgãos da Divisão;
V
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores, após consolidados pelo Diretor, ao órgão competente;
VI
supervisionar os serviços de limpeza e higiene das dependências da Divisão;
VII
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, de acordo com as necessidades dos vários órgãos da Divisão;
VIII
fazer a revisão diária das viaturas distribuídas ao Diretor, encaminhando-se ao órgão de manutenção, quando for o caso;
IX
realizar todas as demais tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere aos bens móveis e material de consumo.