Artigo 158, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 158
A Divisão de Coordenação e Controle compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Seção de Pessoal
III
Seção de Material