Artigo 108, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
À Seção de Furtos com Destreza compete:
I
receber as comunicações e registros de furtos qualificados pelo uso de destreza;
II
efetuar diligências, sindicâncias e investigações necessárias ao esclarecimento de furtos qualificados pela destreza e dos delitos deles decorrentes;
III
promover rondas diárias em zonas centrais da cidade e nos chamados "pungadeiros" a fim de prevenir a perpetração de tais delitos;
IV
coordenar sua ação com a das demais Seções da Delegacia.