JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 108, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 108

À Seção de Furtos com Destreza compete:

I

receber as comunicações e registros de furtos qualificados pelo uso de destreza;

II

efetuar diligências, sindicâncias e investigações necessárias ao esclarecimento de furtos qualificados pela destreza e dos delitos deles decorrentes;

III

promover rondas diárias em zonas centrais da cidade e nos chamados "pungadeiros" a fim de prevenir a perpetração de tais delitos;

IV

coordenar sua ação com a das demais Seções da Delegacia.

Art. 108, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969