Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
À Seção de Atentados compete realizar diligências, sindicâncias e investigações, visando a esclarecer as infrações penais de competência da Delegacia.