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Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 101

À Seção de Atentados compete realizar diligências, sindicâncias e investigações, visando a esclarecer as infrações penais de competência da Delegacia.

Art. 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969