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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19981 de 28 de Novembro de 1969

Altera especificações da rubrica 1.0 - Despesas de Expansão - 1.1 - Ensino Estadual - 1.1.1 - Conclusão de Obras anexo ao Parecer 92/67 de 23/8/67 do Conselho Estadual de Educação, e, aprovado pelo Decreto nº 18.793, de 20/12/67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições constitucionais, e, ainda de conformidade com o artigo 4º, Alínea A, da Lei Federal 4.440, de 27 de outubro de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1969.


Art. 1º

É aprovado o Parecer nº 155/69 de 15 de julho de 1969, do Conselho Estadual de Educação, que altera as especificações do Salário Educação - Quota Estadual - 1967, fixados pelo Parecer nº 92/67 de 23/8/67 do Conselho Estadual de Educação e aprovados pelo Decreto nº 18.793 de 20/12/67, bem como os quadros anexos a este Decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19981 de 28 de Novembro de 1969