Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19832 de 22 de Agosto de 1969
Cria na Casa Militar do Gabinete do Governador o Serviço Auxiliar de Segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado na Casa Militar do Gabinete do Governador o Serviço Auxiliar de Segurança, que terá as seguintes atribuições:
a
auxiliar na fiscalização das atividades relacionadas com a segurança do Palácio do Governo;
b
manter o Chefe da Casa Militar constantemente informado sobre os serviços de Segurança do Palácio do Governo;
c
sugerir ao Chefe da Casa Militar providências no sentido de melhorar os referidos serviços;
d
cumprir outras tarefas correlatas que forem determinadas pela Chefia da Casa Militar.