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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19832 de 22 de Agosto de 1969

Cria na Casa Militar do Gabinete do Governador o Serviço Auxiliar de Segurança.

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Art. 1º

É criado na Casa Militar do Gabinete do Governador o Serviço Auxiliar de Segurança, que terá as seguintes atribuições:

a

auxiliar na fiscalização das atividades relacionadas com a segurança do Palácio do Governo;

b

manter o Chefe da Casa Militar constantemente informado sobre os serviços de Segurança do Palácio do Governo;

c

sugerir ao Chefe da Casa Militar providências no sentido de melhorar os referidos serviços;

d

cumprir outras tarefas correlatas que forem determinadas pela Chefia da Casa Militar.