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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19832 de 22 de Agosto de 1969

Cria na Casa Militar do Gabinete do Governador o Serviço Auxiliar de Segurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 1969.


Art. 1º

É criado na Casa Militar do Gabinete do Governador o Serviço Auxiliar de Segurança, que terá as seguintes atribuições:

a

auxiliar na fiscalização das atividades relacionadas com a segurança do Palácio do Governo;

b

manter o Chefe da Casa Militar constantemente informado sobre os serviços de Segurança do Palácio do Governo;

c

sugerir ao Chefe da Casa Militar providências no sentido de melhorar os referidos serviços;

d

cumprir outras tarefas correlatas que forem determinadas pela Chefia da Casa Militar.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19832 de 22 de Agosto de 1969