Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1970 de 08 de Junho de 1946

Altera o art. 101 e respectivo parágrafo, do Decreto n° 775 A, de 15 de maio de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.