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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19509 de 30 de Dezembro de 1968

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Art. 1º

É aprovado o Quadro geral integrante do Parecer n° 213/68 de 12 de dezembro de 1968, do Conselho Estadual de Educação, e que fixa a distribuição da Quota Estadual do Salário-Educação, bem como o Quadro anexo a este Decreto, que contem as especificações das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19509 /1968