Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19509 de 30 de Dezembro de 1968


Art. 1º

É aprovado o Quadro geral integrante do Parecer n° 213/68 de 12 de dezembro de 1968, do Conselho Estadual de Educação, e que fixa a distribuição da Quota Estadual do Salário-Educação, bem como o Quadro anexo a este Decreto, que contem as especificações das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual.