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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19509 de 30 de Dezembro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições constitucionais, e, ainda, de conformidade com o artigo 4°, alínea A, da Lei Federal 4440 de 27 de outubro de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal 55.551, de 12 de janeiro de 1965,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1968.


Art. 1º

É aprovado o Quadro geral integrante do Parecer n° 213/68 de 12 de dezembro de 1968, do Conselho Estadual de Educação, e que fixa a distribuição da Quota Estadual do Salário-Educação, bem como o Quadro anexo a este Decreto, que contem as especificações das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19509 de 30 de Dezembro de 1968