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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19466 de 18 de Dezembro de 1968

Altera a denominação de Unidades da Brigada Militar e institui os respectivos Patronos.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19466 /1968