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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19466 de 18 de Dezembro de 1968

Altera a denominação de Unidades da Brigada Militar e institui os respectivos Patronos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19466 /1968