JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19380 de 14 de Novembro de 1968

Prorroga o prazo fixado no artigo 2° do Decreto n° 19.333, de 14 de outubro de 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19380 /1968