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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19380 de 14 de Novembro de 1968

Prorroga o prazo fixado no artigo 2° do Decreto n° 19.333, de 14 de outubro de 1968, e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.