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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19380 de 14 de Novembro de 1968

Prorroga o prazo fixado no artigo 2° do Decreto n° 19.333, de 14 de outubro de 1968, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1968.


Art. 1º

É prorrogado, até 22 de novembro do corrente ano, o prazo fixado no artigo 2°, do Decreto n° 19.333, de 14 de outubro de 1968, que se refere à inscrição aos concursos à entrância Superior no Magistério.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19380 de 14 de Novembro de 1968