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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19364 de 07 de Novembro de 1968

Reclassifica exatorias.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19364 /1968