Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19364 de 07 de Novembro de 1968
Reclassifica exatorias.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reclassifica exatorias.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.