Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19364 de 07 de Novembro de 1968
Reclassifica exatorias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reclassificadas, nos termos do artigo 5º da Lei nº 4470, de 31 de dezembro de 1962, nas seguintes categorias, as Exatorias a seguir relacionadas: I – a partir de 1° de janeiro de 1967: Em 4° categoria - Não Me Toque Em 3° categoria - Mostardas Tucunduva Em 2° categoria - Chapada Colorado II – a partir de 1° de janeiro de 1968: Em 7° categoria - Rio Grande Em 5° categoria - Cruz Alta Em 4° categoria - Espumoso Em 3° categoria - Seberi