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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19364 de 07 de Novembro de 1968

Reclassifica exatorias.

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Art. 1º

São reclassificadas, nos termos do artigo 5º da Lei nº 4470, de 31 de dezembro de 1962, nas seguintes categorias, as Exatorias a seguir relacionadas: I – a partir de 1° de janeiro de 1967: Em 4° categoria - Não Me Toque Em 3° categoria - Mostardas Tucunduva Em 2° categoria - Chapada Colorado II – a partir de 1° de janeiro de 1968: Em 7° categoria - Rio Grande Em 5° categoria - Cruz Alta Em 4° categoria - Espumoso Em 3° categoria - Seberi

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19364 /1968