Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19339 de 16 de Outubro de 1968
Altera o artigo 5º do Decreto nº 17.475, de 3 de setembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passa a ser a seguinte a tabela de diárias para a Brigada Militar: Soldado 13,50 Cabo 15,00 3º Sargento 17,00 2º Sargento 18,00 1º Sargento 19,00 Subtenente e Aspirante 21,00 2º Tenente 22,00 1º Tenente 23,00 Capitão 23,50 Major 24,00 Tenente Coronel 25,00 Coronel 26,00