Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os encarregados de administração serão designados:
a
Na Guarnição da Capital pelo Comandante Geral, por indicação do Diretor de Produção e Patrimônio, devendo a escolha recair em Oficial Superior;
b
Nas Guarnições do Interior do Estado pelo Diretor da Diretoria de Produção e Patrimônio, por indicação do Comandante da respectiva Guarnição, devendo a escolha recair em Capitão ou Oficial Subalterno.