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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 8º

Os encarregados de administração serão designados:

a

Na Guarnição da Capital pelo Comandante Geral, por indicação do Diretor de Produção e Patrimônio, devendo a escolha recair em Oficial Superior;

b

Nas Guarnições do Interior do Estado pelo Diretor da Diretoria de Produção e Patrimônio, por indicação do Comandante da respectiva Guarnição, devendo a escolha recair em Capitão ou Oficial Subalterno.