Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os núcleos populacionais de uma mesma Guarnição, situados em lugares diferentes, terão, cada um, um encarregado de administrar os bens nele situados.