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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

Nas Guarnições de Pelotas, Rio Grande, Livramento, Santa Maria, Passo Fundo, Três Passos, Montenegro e São Leopoldo a administração abrange os imóveis da Força localizados nos respectivos Municípios.