Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São núcleos populacionais da Guarnição da Capital: Área "A": imóveis da Força localizados no centro da cidade; Área "B": imóveis localizados na Praia de Belas; Área "C": imóveis localizados no Cristal; Área "D": imóveis localizados na Vila Militar das Bananeiras; Área "E": imóveis localizados na Vila São Miguel.

§ 1º

As áreas serão de criação automática, à medida que se formarem novos núcleos populacionais da Força.

§ 2º

Cada área será administrada por um encarregado.

§ 3º

A delimitação das áreas é da competência da Diretoria de Produção e Patrimônio, de acordo com plantas elaboradas pelos Serviços de Engenharia da Brigada Militar.

Parágrafo único

As Unidades da Brigada Militar limítrofes de Porto Alegre são consideradas integrantes do Núcleo Populacional da Guarnição da Capital, para fins de ocupação de próprios residenciais da Capital.