Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Das disposições do presente decreto aplicam-se, no que couber, em relação a todos os imóveis da Brigada Militar, quaisquer que sejam os seus ocupantes e a data de sua ocupação.