Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na Guarnição de Porto Alegre, a jurisdição dos encarregados abrange todas as áreas que constituírem núcleos populacionais integrantes a Corporação.