Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Considerar-se-á lugar sujeito à administração militar toda área territorial jurisdicionada pela Brigada Militar.