Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Considerar-se-á lugar sujeito à administração militar toda área territorial jurisdicionada pela Brigada Militar.