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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 27

Decorrido o prazo para a desocupação, o encarregado da administração competente tomará posse do imóvel.