Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Decorrido o prazo para a desocupação, o encarregado da administração competente tomará posse do imóvel.