Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Rescindido o Termo de ocupação e responsabilidade, a desocupação do imóvel e sua restituição far-se-á no prazo de:

a

10 (dez) dias, nos casos dos itens 1 - 4 - 5 - 7 do artigo 25;

b

30 (trinta) dias, nos casos dos itens 2 - 3 - 6 do mesmo artigo 25;

c

90 (noventa) dias, no caso do item 3 do mesmo artigo.