Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Rescindido o Termo de ocupação e responsabilidade, a desocupação do imóvel e sua restituição far-se-á no prazo de:
a
10 (dez) dias, nos casos dos itens 1 - 4 - 5 - 7 do artigo 25;
b
30 (trinta) dias, nos casos dos itens 2 - 3 - 6 do mesmo artigo 25;
c
90 (noventa) dias, no caso do item 3 do mesmo artigo.