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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 24

O produto da cobrança das despesas e demais ônus, a cargo dos ocupantes de imóveis, será aplicado, exclusivamente, de acordo com as necessidades da área de administração respectiva, na conservação de vias de acesso, jardins, água, luz, esgotos, serviços de higiene e outros, da competência dos encarregados da administração.