Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Cabe ao Comandante Geral, mediante proposta da Diretoria de Produção e Patrimônio, a distribuição dos imóveis privativos, e a essa Diretoria, os não privativos, mediante proposta dos encarregados de sua administração.