Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A ocupação de imóveis residenciais destinados a alunos de Escolas ou Cursos Militares ou Policiais, em funcionamento normal na área de jurisdição da respectiva administração, obedecerá a normas e critérios especificamente estabelecidos pelo Comandante Geral.