Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os imóveis residenciais, para efeito de ocupação, são ainda classificados em: Privativos, e Não privativos.